Para o uso do Conectividade Social ICP, o Certificado Digital de Pessoa Física (por exemplo, o e-CPF) precisa que o CEI ou NIS sejam inseridos. Esses programas foram criados pelo governo para promover a integração do trabalhador, garantindo assim o direito ao Abono Salarial e Seguro-Desemprego. – CEI (Cadastro Específico do INSS): O CEI se destina para trabalhadores autônomos, empresas ou equiparadas que não sejam obrigados à inscrição no CNPJ, obra de construção civil, produtor rural contribuinte individual, segurado especial, consórcio de produtores rurais, titular de cartório e empregador doméstico.
O ideal é que na aquisição do Certificado Digital de Pessoa Física, o titular informe seu CEI/NIS. É por meio dessa informação que o canal Conectividade Social ICP reconhecerá aquele usuário como funcionário da empresa e permitirá que ele utilize o sistema em nome de seu empregador, através da procuração eletrônica.
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